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Registro de software

Palestra ministrada por Letícia Batistela

O que fazer se um ex-funcionário leva consigo o código fonte do sistema de sua empresa ?
O software desenvolvido pela sua empresa está protegido de apropriação por terceiros?
Vale a pena registrar o software desenvolvido pela sua empresa?
Se por lei o registro não é obrigatório, qual é a sua importância?
Quais são realmente os benefícios e garantias deste registro?
Qual o custo total deste registro?
O meu software é atualizado sistematicamente, como procedo neste caso?

Conteúdo da Palestra:
O Software desenvolvido por sua empresa é um patrimônio, e assim deve ser considerado para a efetiva preservação.

A validade do direito para quem desenvolve um programa de computador, e comprova a sua autoria, é de 50 (cinqüenta) anos, contados de sua "Data de Criação".

O aspecto volátil que caracteriza os programas de computador, faz com que a comprovação da autoria dos mesmos torne-se tarefa bastante difícil, ao contrário das demais obras protegidas pelo direito autoral, que geram provas materiais. Por este motivo que o registro efetivo do software é a única forma para a proteção contra a utilização não autorizada dos mesmos por ex-funcionários e terceiros.

A proteção para o título da obra, prevista em lei - Lei nº 9.610/98, Artigo 10, § único - está condicionada à que este seja "original e inconfundível com obra, do mesmo gênero, divulgada anteriormente por outro autor".

Portanto, através do título, pode e deve ser protegido o nome comercial dos programas, sendo esta mais uma característica positiva do registro, à medida que com apenas esta providência (o registro) estarão sendo protegidos o programa "em si" e o seu nome comercial.

LB Consultoria Jurídica em TI
Completa assessoria no Registro do software
desenvolvido por sua empresa.

 

Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação, Software e Internet - Regional RS
Sociedade dos Usuários de Informática e Telecomunicações do Rio Grande do Sul


 
     
 
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