| Palestra ministrada por Letícia
Batistela
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O que fazer se um ex-funcionário
leva consigo o código fonte do sistema de sua empresa ? |
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O software desenvolvido pela sua empresa
está protegido de apropriação por terceiros? |
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Vale a pena registrar o software desenvolvido
pela sua empresa? |
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Se por lei o registro não é
obrigatório, qual é a sua importância? |
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Quais são realmente os benefícios
e garantias deste registro? |
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Qual o custo total deste registro? |
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O meu software é atualizado sistematicamente,
como procedo neste caso? |
Conteúdo da Palestra:
O Software desenvolvido por sua empresa é um patrimônio,
e assim deve ser considerado para a efetiva preservação.
A validade do direito para quem desenvolve um programa de computador,
e comprova a sua autoria, é de 50 (cinqüenta) anos, contados
de sua "Data de Criação".
O aspecto volátil que caracteriza os programas de computador,
faz com que a comprovação da autoria dos mesmos torne-se
tarefa bastante difícil, ao contrário das demais obras protegidas
pelo direito autoral, que geram provas materiais. Por este motivo que
o registro efetivo do software é a única forma para a proteção
contra a utilização não autorizada dos mesmos por
ex-funcionários e terceiros.
A proteção para o título da obra, prevista em lei
- Lei nº 9.610/98, Artigo 10, § único - está condicionada
à que este seja "original e inconfundível com obra,
do mesmo gênero, divulgada anteriormente por outro autor".
Portanto, através do título, pode e deve ser protegido
o nome comercial dos programas, sendo esta mais uma característica
positiva do registro, à medida que com apenas esta providência
(o registro) estarão sendo protegidos o programa "em si"
e o seu nome comercial.
LB Consultoria Jurídica em TI
Completa assessoria no Registro do software
desenvolvido por sua empresa.
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